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Economia e Emprego

Mais de 90% dos empregadores preencheram a declaração da RAIS no prazo

Relação Anual de Informações Sociais

Cerca de 8,7 milhões de estabelecimentos declararam 71,3 milhões de vínculos trabalhistas, que correspondem a 47,4 milhões de empregados em 31 de dezembro de 2015
por Portal Brasil publicado: 30/03/2016 10h00 última modificação: 30/03/2016 10h35
Relação Anual de Informações Sociais é utilizada pelo governo federal na formulação de estatísticas e elaboração das políticas públicas de emprego no País

Relação Anual de Informações Sociais é utilizada pelo governo federal na formulação de estatísticas e elaboração das políticas públicas de emprego no País

Mais de 90% dos empregadores brasileiros preencheram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015 dentro do prazo, que encerrou na última sexta-feira (18). Cerca de 8,7 milhões de estabelecimentos, declararam 71,3 milhões de vínculos trabalhistas, que correspondem a 47,4 milhões de empregados em 31 de dezembro de 2015. O documento é utilizado pelo governo federal na formulação de estatísticas e elaboração das políticas públicas de emprego no País.

Os relatórios gerados  também são usados para monitorar o cumprimento de direitos dos trabalhadores. Eles servem, por exemplo, para o controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários, como também para viabilizar o pagamento do Abono Salarial.

Quem perdeu o prazo ainda pode enviar os dados pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015, mas pagará multa. “É comum os próprios estabelecimentos procurarem um auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fazer o cálculo da multa, que depende do número de vínculos [de trabalhadores empregados] que deixaram de ser declarados”, explica a coordenadora geral de Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Maria Emília Piccinini Veras.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A multa pelo atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, está prevista na Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009. 

Como fazer

No site da Rais, os empregadores encontram as informações necessárias para o preenchimento do documento e o Manual de Orientação da RAIS, que contém respostas às dúvidas mais comuns.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social

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