Economia e Emprego
Prazo para trabalho estrangeiro na Olimpíada é ampliado
Rio 2016
Estrangeiros que vierem ao Brasil para trabalhar na organização e no legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 terão o prazo de autorização de trabalho prorrogado por dois anos, com limite até 31 de dezembro de 2017, mediante apresentação de carta justificativa do Comitê Organizador dos Jogos.
A nova regra, definida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), está na Resolução Normativa Nº 120, de 16 de fevereiro 2016, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).
O coordenador do CNIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que a medida foi solicitada pelo Comitê Olímpico Nacional, tendo em vista que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e constituição do legado pós-olimpíada necessitarão de um tempo maior de permanência no País para concluir as atividades.
A concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, também foi prorrogada para até cinco anos. O contrato especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses nem superior a cinco anos, contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.
O pedido de autorização deverá ser feito ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado do formulário de requerimento de autorização de trabalho; cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou documento equivalente expedido pela Secretaria da Receita Federal; comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração do candidato e dependentes; cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e contrato especial de trabalho desportivo, entre outros.
Os documentos exigidos podem ser consultados aqui.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social
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