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Economia e Emprego

Governo facilita renovação de adesões ao Programa de Proteção ao Emprego

MTPS

O PPE já transferiu mais de R$ 157 milhões para a manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, atendendo a 84 empresas
por Portal Brasil publicado: 04/05/2016 20h00 última modificação: 05/05/2016 14h06
Foto: Pref. de Dourado/SP Para solicitar renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores

Para solicitar renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores

As empresas que fazem parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e que protocolarem pedidos de renovação ao Programa terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). As novidades foram estabelecidas por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), regulamentando os prazos para apresentação dos pedidos de Termos Aditivos e permitindo que o prazo de renovação vigore com data retroativa ao deferimento do pedido. 

Para solicitar renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Além disso, os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e o acréscimo de novos setores deverão ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação.

Quando a empresa pretender outras alterações no termo aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias, antes da prorrogação. 

“O PPE tem se mostrado eficaz. Mais de 20 empresas já protocolaram oficialmente pedidos de aditivos ao Programa, renovando a adesão a partir de acordo coletivo com os trabalhadores e, assim, evitando demissões. O objetivo da portaria é regulamentar esse processo de renovação ao PPE”, ressalta o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Márcio Borges. 

A medida também agiliza a tramitação da análise dos pedidos de renovação, prevendo que, excepcionalmente, mediante aprovação da Secretaria Executiva do PPE, os termos aditivos já apresentados antes da publicação da portaria poderão vigorar com data retroativa ao deferimento do pedido. 

“A portaria dá mais agilidade para que a empresa receba os recursos da renovação do PPE, repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa, a partir de uma análise prévia, poderá receber os recursos e transferir aos trabalhadores, a partir da data do deferimento”, enfatiza Márcio Borges. 

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já transferiu mais de R$ 157 milhões, para a manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, atendendo a 84 empresas, com 53 termos de adesão concedidos em 2015 e 51 neste ano.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS

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