Economia e Emprego
Microempreendedor individual tem até esta terça (31) para entregar a declaração anual
Simples Nacional
O microempreendedor individual tem até esta terça-feira (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, referente ao ano-calendário 2015. A declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional. O profissional que não cumprir o prazo estará sujeito à multa e pode ter benefícios suspensos.
Na declaração, o microempreendedor deve apresentar o seu faturamento bruto, isso é, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço, sem deduzir nenhuma despesa. Também deve declarar se contratou funcionário e descrever suas despesas. Todas as informações devem ser feitas pelo site.
O microempreendedor está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
Trabalhador informal
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, instituiu condições especiais para que o trabalhador informal, com receita bruta de até R$ 60 mil por ano, possa se tornar um microempreendedor individual. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
>> Confira abaixo como fazer a declaração no site do Simples Nacional:
Fonte: Portal Brasil, com informações do Portal do Empreendedor e da Agência Brasil
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