Educação
Lei regulamenta execução de medidas socioeducativas para jovens
A Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamentará a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. O Diário Oficial da União de quinta-feira (19) publicou a lei, que entra em vigor em 90 dias. A sanção presidencial foi realizada na quarta-feira (18).
O Sinase busca uniformizar, em todo o País, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações cometidas. O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para recuperar os adolescentes.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), com a reformulação da lei, o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei. “Com essa mudança, haverá uma reformulação tanto da estrutura física das unidades socioeducativas, quanto do atendimento ao menor infrator. Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou.
Maria do Rosário explicou ainda que entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter este adolescente em privação de liberdade”, defendeu.
Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, o País tem cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo a secretária, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no País. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.
Mudanças
O Sinase recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação.
Outra novidade dá aos jovens casados ou que tenham um relacionamento estável o direito a visitas íntimas. Essas visitas, explicou a ministra, só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença à qual o jovem está submetido. A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por quatro anos.
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