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Educação

Prazo para matrícula de selecionados no Sisu termina nesta terça (22)

por Portal Brasil publicado: 22/01/2013 11h28 última modificação: 30/07/2014 00h19
EBC A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato

A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato

O sistema registrou 965.116 inscritos até às 20 horas desta segunda-feira (21). As inscrições encerram-se às 23h59, pelo horário de Brasília

 

Os estudantes selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) têm até esta terça-feira (22) para providenciar a matrícula na instituição de ensino para a qual foram convocados. Na primeira edição deste ano, foram oferecidas 129,3 mil vagas em mais de 3,7 mil cursos de 101 instituições públicas de educação superior.

Ao todo, 1.949.958 candidatos se inscreveram para disputar as vagas do Sisu. Segundo o Ministério da Educação (MEC), esse número representa um crescimento de 11% em relação ao ano passado, quando o sistema registrou 1.757.399 inscritos.

Puderam concorrer às vagas todos os estudantes que participaram do Enem 2012 e obtiveram nota maior que zero na redação. Os candidatos escolheram até duas opções de cursos, especificando a ordem de preferência, o nome das instituições e o turno.

 

Chamadas

O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 28 deste mês, com matrículas nos dias 1º, 4 e 5 de fevereiro. O aluno interessado deve procurar a instituição em que foi selecionado para se matricular.

Os candidatos que não forem selecionados nas duas primeiras convocações podem aderir à lista de espera, cujo prazo de adesão será entre os dias 28 de janeiro e 8 de fevereiro no site do sistema.

As instituições de ensino participantes do Sisu usam a lista para convocar candidatos a vagas remanescentes. Caso ainda haja vaga no curso de primeira opção, o candidato será convocado pela instituição. Para esses estudantes, a convocação começará no dia 18 de fevereiro.

 

Bolsa Assistência

Com a Lei de Cotas em vigor, foi anunciada a criação da bolsa assistência estudantil, no valor de R$ 400. A medida é uma das formas encontradas pelo governo federal para garantir a permanência dos alunos cotistas de baixa renda nas universidades federais e deve ser iniciada em maio deste ano.

O benefício será concedido aos alunos de cursos com duração diária acima de cinco horas e ainda depende da aprovação do Orçamento no Congresso Nacional. Terão direito garantido à assistência os alunos aprovados no Sisu, por meio de cotas sociais, ou seja, estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A manutenção da bolsa estará condicionada ao desempenho do aluno em seu curso.

 

Lei de Cotas

Este ano, o Sisu se adequou à Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. A norma prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas.

A lei determina, ainda, que metade das vagas reservadas às cotas sociais sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar.

Pelas regras, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: o grupo de negros, pardos ou indígenas e os demais.

A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.

Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.

 

Fonte:
Agência Brasil
Portal Brasil

 

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