Educação
Instituições de ensino irregulares não poderão participar do Prouni
A participação de instituições de ensino no Prouni depende necessariamente de comprovação de regularidade fiscal
Foi suspensa a liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação no Programa Universidade para Todos (Prouni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal. A suspensão foi solicitada pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do ministério e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no programa dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal com dívidas com o Tesouro Nacional.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o Prouni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.
Irregularidade fiscal
Em maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do Prouni 266 entidades mantenedoras, por motivo de não comprovação de regularidade fiscal. Ao final de cada ano-calendário, como prevê a lei de criação do programa, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa.
A exigência foi dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. As instituições poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Prouni
Criado pelo governo federal em 2004, o Prouni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais - 50% da mensalidade - em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Desde a sua criação, 1.096.359 estudantes já foram atendidos, sendo 739.094 na modalidade de bolsa integral. O programa desenvolve, ainda, ações conjuntas de incentivo à permanência dos universitários nas instituições, como a Bolsa-Permanência.
Na primeira edição de 2013, o programa ofereceu 162,3 mil bolsas de estudos para 12,1 mil cursos de 1,07 mil instituições de todo o País. As vagas são destinadas a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola.
Para os estudantes com bolsas parciais há ainda o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O bolsista pode recorrer ao fundo para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador. Para isso, é necessário que a instituição para a qual foi selecionado tenha firmado termo de adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
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