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Educação

AGU garante licitação de novo campus do IFG e evita perda de R$ 5,7 milhões

Ensino técnico e superior

Decisão assegura a oferta de ensino técnico e superior na capital goiana e em municípios vizinhos
por Portal Brasil publicado: 04/10/2013 16h36 última modificação: 30/07/2014 00h21

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que suspendeu a licitação para construção da 1ª etapa de implantação do Campus Senador Canedo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), em Goiânia/GO. Com a decisão está assegurada a oferta de ensino técnico e superior na capital goiana e em municípios vizinhos.

A paralisação do processo ocorreu devido a ação da empresa FCK Engenharia Ltda., uma das concorrentes no certame. A liminar foi concedida acolhendo os argumentos da empreiteira de que preenchia o requisito de ser empresa de pequeno porte e, assim, poderia usufruir do benefício do item 8.4 do edital de licitação, que previa a preferência na contratação para as microempresas e empresas com esta característica.

Contemplando os serviços de construção de muros e gradil, terraplanagem, fundação, estrutura e telhado, a contratação de empresa de engenharia corria o risco de atrasar em razão da decisão, comprometendo o início das aulas em 2014. 

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/IFG) apresentaram recurso alegando haver uma iminente perda dos recursos repassados pelo Governo Federal para a obra, bem como reforçou que necessitava concluir a licitação. As unidades da AGU esclareceram que o processo ocorreu regularmente.

Não satisfeita com a suspensão do processo, a FCK Engenharia Ltda. também interpôs recurso para que fosse contratada para iniciar a construção do campus. Nos autos do processo, os procuradores federais pediram a revogação da liminar, argumentando que a empresa não apresentou na fase de habilitação qualquer documento que indicasse o porte alegado.

As procuradorias esclareceram que a documentação chegou a ser entregue na fase de julgamento das propostas, o que não pôde ser aceito pela Comissão de Licitação, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório. 

Além disso, foi esclarecido que a implantação do Campus de Senador Canedo faz parte de um grande esforço do IFG para ampliar a oferta de educação profissional no estado de Goiás. O instituto buscava, desta forma, evitar problemas de desigualdade social e promover o desenvolvimento sócio-cultural da população de Goiânia e das cidades vizinhas, com previsão de atendimento de cerca de três mil estudantes em cursos técnicos, de graduação e de qualificação profissional.

Por fim, os procuradores defenderam que a suspensão da licitação implicaria num considerável atraso na execução da etapa inicial das obras, podendo comprometer o cronograma de implantação do campus, cujas matrículas iniciais estão previstas para março do ano que vem. Haveria, também, o risco de se perder os recursos destinados às obras na Lei Orçamentária Anual da ordem de mais de R$ 5,7 milhões e, ainda, da elevação do custo final da obra, em função do reajustamento dos preços de execução.

Acatando os argumentos da AGU, a 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, em juízo de retratação, revogou a liminar, reconhecendo não ser possível a habilitação retroativa da impetrante como empresa de pequeno porte na fase de julgamento das propostas. Este fato, segundo o juiz que analisou o caso, "implicaria ofensa ao princípio que preconiza o respeito ao ato jurídico perfeito consistente na habilitação prévia das licitantes, conforme a qualificação até então requerida e demonstrada" e, também, em perigoso precedente, porque permitiria a manipulação do resultado da licitação, pois já se saberia o valor das propostas das demais concorrentes. O magistrado autorizou expressamente o IFG a prosseguir com o procedimento licitatório.

Fonte: AGU

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