Educação
STJ determina fim da greve nas instituições federais de ensino
Decreto
Medida liminar decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II. A medida obriga docentes e técnicos administrativos a retornarem imediatamente aos seus postos de trabalho.
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional.
Nas decisões, os ministros proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.
Os magistrados destacaram nas decisões que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas.
Fonte:
Ministério da Educação
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