Educação
Transferência para universidade pública requer processo seletivo
Ação judicial
Alunos matriculados em faculdades particulares não podem ser transferidos para universidades públicas sem antes participarem de processo seletivo. É o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação judicial em que um estudante de uma faculdade do interior do Tocantins solicitava ser matriculado na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia (GO).
O aluno estuda medicina no Centro Universitário UNIRG, em Gurupi/TO, e alegou que precisava ser transferido para a capital goiana para tratar de uma depressão. Além disso, o estudante informou que o pai, que mora em Goiânia, passa por problemas de saúde e que necessitava de acompanhamento por parte da família. Ele pretendia que a universidade federal fosse obrigada a matriculá-lo, mesmo sem a existência de vagas ou a realização de processo seletivo.
O caso foi conduzido pelas procuradorias Federal do Estado de Goiás (PF/GO) e Federal junto à UFG (PF/UFG), que refutaram os argumentos do estudante. De acordo com os procuradores, as hipóteses de transferência estão descritas no Artigo 49 da Lei 9.394/96, que é clara ao descrever que a remoção poderia ocorrer somente mediante a existência de vagas.
A necessidade de tratamento médico não afastaria a obrigatoriedade da realização de uma prova de conhecimentos, segundo demonstrou a AGU na peça jurídica enviada à 7ª Vara Federal.
O magistrado responsável pela disputa judicial acatou a tese dos procuradores federais e indeferiu o pedido de matrícula antecipada do estudante de medicina. "A transferência facultativa de alunos regulares, entre instituições de ensino superior, pressupõe a existência de vagas e a aprovação do aluno em processo seletivo", destacou trecho da decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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