Educação
MEC penaliza universidade paranaense por irregularidade no ProUni
Processo judicial
O Ministério da Educação publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, penalidade a ser aplicada à Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná (Faesp). A faculdade foi denunciada por irregularidades no Programa Universidade para Todos (ProUni).
Segundo o MEC, foi instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade da instituição pelo descumprimento da legislação do programa e das condições estabelecidas no termo de adesão ao ProUni, em razão da não concessão dos descontos regulares na parcela da mensalidade paga pelos alunos bolsistas parciais do programa.
A penalidade para a faculdade consiste no acréscimo de um quinto de bolsas a serem ofertadas no próximo processo seletivo do ProUni. A instituição pode recorrer da decisão, no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação.
A faculdade informou que ainda não recebeu a notificação e não tem como firmar posicionamento sobre o processo. Segundo a instituição, assim que receber a notificação, tomará as providências cabíveis.
O ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo, integrais ou parciais, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096/2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de tributos às instituições que fazem adesão.
Saiba mais
O ProUni é um programa do Ministério da Educação (MEC), criado pelo governo federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar:
- Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
- Estudantes com deficiência;
- Professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Fontes:
Portal Brasil com informações da Agência Brasil e Ministério da Educação
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