Lei de Falência
Lei Falimentar de 2005 trouxe simplificação do processo de recuperação judicial, mas negociar fora da Justiça ainda é o melhor negócio
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Lei de Falência
Quando um negócio não vai bem, há sinais iniciais que podem ser notados pelo empresário antes de chegar a uma situação crítica. De acordo com Écio Perin Jr., advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), uma empresa em crise tem várias fases: começa deixando de pagar tributos, depois deixa de pagar os fornecedores, e por fim não paga os funcionários. Antes disso tudo acontecer, o melhor procedimento é buscar uma reestruturação do negócio para evitar piores consequências. Mas, se a situação já atingiu um ponto crítico, o empreendedor pode se apoiar na Lei de Falência.
Sancionada em 2005, a lei trouxe alterações fundamentais em relação à legislação antiga. De acordo com a nova legislação, o envolvimento do Judiciário é precedido por negociações informais entre o devedor e seus credores, chamada de negociação extrajudicial. “Do ponto de vista do mercado isso é muito importante, porque é como se o empreendedor dissesse para os credores: ‘olha, a situação é de crise, mas eu quero e vou pagar”, defende o especialista em Direito Empresarial.
A lei abrange todos os tamanhos de empresas, mas exclui as que são de economia mista, públicas, instituições financeiras, consórcios, previdência complementar, planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização. É importante também que o empresário esteja ciente que, uma vez iniciado o processo de recuperação judicial, ele não pode desistir do mesmo.
Desde que surgiu, em 2005, a nova lei falimentar foi acompanhada por uma redução importante do número de falências de empresas. Dados divulgados pela Serasa Experian revelam que foram requeridas, no mês de setembro de 2011, um total de 108 falências em todo o País. O número foi o menor desde janeiro de 2005, quando houve 1.032 requerimentos. Dos pedidos de falência registrados em 2011, 76 foram feitos por micro e pequenas empresas, 20 por médias e 12 por grandes.
“Isso, na verdade, também aconteceu porque passou a ser necessário ter débitos superiores a 20 salários mínimos para que seja ajuizada uma ação”, explica Sandra Fiorentino, consultora da Sebrae SP. “Antes, até dívida de mil reais era motivo para iniciar processo na Justiça, então havia uma banalização”.
Limitações da lei
A falência não é boa nem para quem pede, nem para quem tem decretada, na visão de Sandra. A sugestão da consultora é de que, antes de ajuizar um processo – que leva em média três anos – o devedor precisa procurar uma negociação com o credor.
Para Perin Jr., a lei trouxe benefícios, mas ainda assim, tem alguns problemas, como a chamada trava bancária – quando o empresário é acionado judicialmente e todos para os quais ele deve ficam sem o pagamento; a Justiça entende esta medida é fundamental para ele poder se recuperar. Esta suspensão de pagamentos pode ser burlada por alguns devedores já que, hoje os bancos estão excluídos dessa hipótese, e podem executar as dívidas de imediato. Perin Jr. lança então uma reflexão: “Se ele tem que pagar ao banco, como vai se recuperar, para depois pagar os outros credores, os seus empregados?”, diz.
Fontes:
- Sebrae SP
- Ibrademp
- “Recuperação Judicial de Empresas - Guia Prático” – guia desenvolvido pelos ministérios da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, em parceria com o Conselho Federal de Administração e o Instituto Recupera Brasil
- Lei de Falência
- Serasa Experian



