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Regulamentação das microempresas

Lei Geral trouxe facilidades para micro e pequenos empresários, embora ainda precise ser aperfeiçoada

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A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecida como Estatuto dessas empresas, foi sancionada em 2006 para estabelecer normas relativas ao tratamento específico dispensado a negócios de micro e pequeno porte. Ela foi uma atualização e modernização da lei anterior, de 1996.

De acordo com a consultora do Sebrae SP, Sandra Fiorentino, esta lei trouxe inúmeros benefícios para esses empresários. “Ela é boa no todo, e trouxe inovações como a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), que eram pessoas que antes ficavam na informalidade”, diz. Quem se enquadra como MEI tem benefícios como impostos e taxas menores, além de acesso a crédito com juros mais baixos.

Segundo o consultor contábil Carlos Eduardo Azedo, da ABC71, a nova lei trouxe maior agilidade nos processos e menos burocracia. Contudo, para Sandra, ela ainda precisa se aperfeiçoar e evoluir mais.

De acordo com a consultora do Sebrae SP, para os micro e pequenos negócios, a intenção do governo federal é unificar os processos em uma única esfera, em vez de ser dividido em estadual, federal e municipal. Hoje a unificação só é válida para MEI.

Com a Lei Geral, de acordo com a consultora, houve uma grande ampliação do número de pequenas empresas participando de compras governamentais. “De 2006 até hoje o número praticamente dobrou”. Isso foi possível porque a legislação passou a estabelecer diversos tipos de vantagens para os pequenos em licitações.

A simplificação das relações trabalhistas é outro benefício da lei, além de todo tipo de fiscalização, que seguem outro padrão. “Nesse caso ocorre a dupla visita: o fiscal – seja da Vigilância Sanitária ou de qualquer outro órgão – vai uma primeira vez e dá uma orientação e um prazo para readequação, até seu retorno; ele não autua a empresa no mesmo dia da visita”, explica Sandra.

Por meio da lei de 2006, também passou a ser possível que micro e pequenos empresários acessassem o juizado especial, com dispensa de advogados para ações de até 20 salários mínimos. “A lei tem muitos benefícios como esse para os pequenos empreendedores, que precisam estar atentos e conhecê-los”, diz Carlos Eduardo.

Fontes:

- Sebrae SP
- ABC71
Lei geral das Micro e Pequenas Empresas
- Portal do Empreendedor


 

 

 

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