Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Página Inicial > Empreendedor > Legislação > Simples Nacional

Simples Nacional

Relacionados
Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema mais enxuto de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas, que está previsto na Lei Geral de 2006. De acordo com o Simples, microempresa deve ter receita bruta anual de até R$240 mil, e pequena empresa entre R$240 mil e R$2,4 milhões. “Essa ampliação de faturamento para enquadramento em micro e pequena empresa foi uma das vantagens que a Lei de 2006 nos trouxe”, diz o Carlos Eduardo Azedo, consultor contábil da ABC71.

Por meio do sistema, pode ser feito o recolhimento mensal unificado de oito impostos, entre eles o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao todo, são seis impostos federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O enquadramento pelo Simples é facultativo, e há critérios diferentes para cada Estado.

Podem optar pelo Simples Nacional micro e pequenas empresas que não estejam nas limitações enquadradas na Lei Geral 123, como atividade de consultoria ou de cessão de mão-de-obra. Os optantes podem exercer atividades como agência de viagens, centro de formação de condutores, academias de dança, creches, entre outros. A lista completa está disponível no site do Ministério da Fazenda.

“Apesar de ser muito bom, o sistema não é bom para todos”, diz o consultor. “O empreendedor não pode se iludir com as taxas menores e achar que vai ser melhor para ele se enquadrar pelo Simples, é preciso analisar caso a caso”.

A consultora do Sebrae SP Sandra Fiorentino observa que é necessário fazer uma avaliação do custo benefício do enquadramento. “Dependendo do caso, se o empreendedor tiver mais clientes PJ, por exemplo, se ele se enquadrar pelo Simples, esses clientes deixam de ter crédito de ICMS, e podem migrar para outras empresas”, explica.

O mais indicado pelos especialistas é, antes de tomar qualquer decisão, procurar um contador ou o Sebrae da cidade para se informar sobre as vantagens e desvantagens de participar do Simples.

Fontes:

- Sebrae SP
- ABC71
- Sebrae
- Lei geral das Micro e Pequenas Empresas
- Receita Federal


  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte do Portal Brasil Hospedado no Serpro