Esporte
MPs referentes à Olimpiadas de 2016 perdem validade
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) os atos do Congresso Nacional que encerram o período de vigência de três medidas provisórias (MP) referentes aos Jogos Olímpicos de 2016. As MPs foram editadas em maio e perderam a validade no último dia 23 de setembro, depois de vigorar por 120 dias.
As medidas não foram votadas pelo Senado. De acordo com a Constituição, uma medida provisória não pode ser reeditada no mesmo ano em que sua validade expira. No entendo, todos os atos adotados durante a vigência das MPs são válidos e poderão receber medidas complementares, caso necessário.
As MPs criaram a Autoridade Pública Olímpica, que administraria a participação estatal nos Jogos de 2016 e começaria a funcionar em outubro; e a Empresa Brasileira de Legado Esportivo, uma nova estatal. Outra medida que perde a validade instituía mudanças no gerenciamento de recursos destinados ao esporte, para viabilizar aquisição de bens e contratação de serviços.
Fonte:
Agência Brasil
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