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Entra em vigor isenção de visto de curta duração para o México

Isenção

Acordo é resultado de uma decisão conjunta dos governos dos dois países e passa a valer a partir desta quinta-feira (16)
por Portal Brasil publicado: 19/03/2013 11h10 última modificação: 30/07/2014 00h05
Divulgação / EBC Os cidadãos de ambos os países podem permanecer por 90 dias contados a partir da data de entrada

Os cidadãos de ambos os países podem permanecer por 90 dias contados a partir da data de entrada

A partir desta quinta-feira (16), entrará em vigor a isenção de vistos de curta duração para brasileiros que viajarem para o México e aos mexicanos que vêm para o Brasil.

Os brasileiros poderão viajar para o México e permanecer até 90 dias sem a necessidade do visto, a medida também vale para os mexicanos que visitarem o País, é o que diz o Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração em Passaportes Comuns, assinado em 23 de novembro de 2000 e retomado entre os dois países.

O acordo permite o ingresso de cidadãos de um país no território do outro, sem necessidade de visto, por períodos de até 90 dias, contados a partir da data de entrada, renováveis, desde que a permanência total não exceda 180 dias no período de um ano. A aplicação do acordo havia sido suspensa em 8 de setembro de 2005, com efeitos a partir de 23 de outubro daquele ano.

Exigências

Os interessados devem lembrar que a isenção de vistos de curta duração não significa que outras exigências sejam feitas no momento do controle migratório, como por exemplo, passagem de regresso, prova de meios de subsistência e comprovante de hospedagem.

O Itamaraty recomenda que os brasileiros que viajam para o México consultem as páginas eletrônicas do Consulado-Geral do Brasil no México e do Serviço Exterior mexicano para conhecerem as condições de ingresso no País.

Em caso de dificuldade, o viajante pode ligar para os seguintes telefones: 55-4160-3953 (chamadas a partir da Cidade do México), 04455 3455-3991 (chamadas da Cidade do México), 0155 3455-3991 (chamadas de qualquer outro local no México) e 00xx52155 3455-3991 (chamadas de qualquer lugar do Brasil). Ou ainda enviar e-mail assistencia.cgmexico@itamaraty.gov.br.

Visto

O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.

Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.

Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.

No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático.

 

Fontes:
Ministério das Relações Exteriores
Com informações da Agência Brasil

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