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"Hora de investir em esportes"

Incentivo

Especialista fala sobre os benefícios para as empresas privadas em investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte
por Portal Brasil publicado: 07/01/2014 11h58 última modificação: 30/07/2014 02h52

O jornal carioca O Globo publicou, nesta terça-feira (7), o artigo do especialista em Direito Esportivo Filipe Alves Rodrigues sobre os benefícios para as empresas privadas em investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte. Segue a íntegra do artigo.

“A hora de investir em esportes"

Por Felipe Alves Rodrigues

A Lei nº 11.438, de incentivo ao esporte, que está em vigor há sete anos, tem permitido que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do Imposto de Renda para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Trata-se de projetos de desporto de participação, educacionais ou desporto de alto rendimento advindos de entidades de natureza desportiva, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), entre outras entidades ligadas ao desporto.

A referida lei limitou o prazo para incentivos e benefícios fiscais visando ao fomento das atividades desportivas até o ano-calendário de 2015. Desse modo, restam apenas dois anos para que empresas e entidades esportivas utilizem essa modalidade de patrocínio incentivado.

Ilustrativamente, podem ser viabilizados por meio da lei: construção, reforma ou ampliação de instalações esportivas, custeio de treinamento e participação em competições esportivas, criação de centros de aprendizagem e promoção de estudos ligados ao desporto.

Nesse sistema, as empresas e pessoas físicas investem parte do que pagariam de Imposto de Renda via projetos esportivos. As pessoas jurídicas podem investir até 1% e as pessoas físicas até 6% do imposto devido. O pagamento é feito diretamente na conta bancária da entidade esportiva, que emite um recibo do valor depositado e envia ao patrocinador, sendo que tal documento serve como comprovante para que o incentivo fiscal se efetue. O ressarcimento do patrocínio é feito no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

As empresas qualificadas para patrocinar os projetos da lei de incentivo são aquelas que declaram o IR com base em seu lucro real. Ressalta-se ainda que, caso a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet ou o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), continua tendo direito a investir até 1% do que pagaria de imposto, por meio da lei de incentivo ao esporte (fazendo a devida dedução). Além disso, um mesmo projeto pode ter uma pluralidade de patrocinadores ou doadores. E um mesmo patrocinador ou doador pode investir em vários projetos.

Certamente, para as empresas que queiram investir no marketing desportivo, o patrocínio é uma ótima opção, pois há uma associação da marca ao projeto esportivo. Além disso, dado o momento histórico que vivemos, dos megaeventos esportivos no Brasil, apoiar o esporte nacional pode ser um excelente momento de demonstrar sua responsabilidade social.

É preciso enxergar o enorme potencial que temos nas modalidades esportivas que ainda estão sem patrocínio. Afinal, algumas delas estarão presentes nas Olimpíadas de 2016. A responsabilidade social é enorme. Não somente visando ao evento em si, mas o legado dele advindo.

Além da promoção do desporto em si, outros benefícios podem decorrer do patrocínio em questão, tais como: 1) a exposição da marca em todos os bens viabilizados pelos recursos incentivados; 2) não há contrapartida por parte da empresa de qualquer valor além do que seria recolhido diretamente à Receita Federal; 3) ausência de burocracia para o patrocinador ou doador; 4) a avaliação técnica, o acompanhamento da gestão e a prestação de contas são realizados pelo Ministério dos Esportes, conferindo segurança a todo o procedimento; 5) demonstração inequívoca de responsabilidade social da empresa.

Assim, estes dois anos que virão reservam muitas oportunidades para as entidades esportivas que desejam e estão aptas a utilizar a lei do incentivo ao esporte. Para empresas pode ser uma oportunidade de investir na imagem perante a sociedade em um momento que nunca foi tão oportuno. Associar-se a modalidades esportivas, mesmo as menos conhecidas, pode ser um investimento. Não raro surgem talentos em modalidades esportivas que ainda não figuram entre as de maior publicidade.

Por fim, esta é mais uma opção para os patrocinadores que querem sua marca associada a uma experiência lúdica vibrante, dissociada de eventos de violência. Em um momento em que o mercado está reavaliando suas opções de incentivo e repensando as estratégicas de marketing, o patrocínio a entidades de outras modalidades esportivas pode diversificar investimentos que antes estavam restritos ao futebol.”

Fonte:
Ministério do Esporte 

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