Esporte
Site da ABCD informa substâncias proibidas para o esporte
Medicamentos
O site conta agora com um banner – Consulte a Lista – no qual se pode digitar o nome comercial de qualquer medicamento, ou de um princípio ativo, para checar se está na relação atualizada de substâncias proibidas da Agência Mundial Antidopagem (AMA, ou Wada, na sigla em inglês), em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2015.
“A ferramenta é um sistema de busca que facilita muito para o atleta, por exemplo, fazer pesquisa sobre qualquer medicamentos que esteja pensando em usar”, ressalta Ana Cristina, que alerta que o uso de qualquer medicamento só deve ser feito com supervisão médica, via prescrição de remédios.
No site há também um banner que se abre com orientações para o atleta solicitar a Autorização de Uso Terapêutico (AUT), em caso de necessidade de medicamento prescrito pelo médico conter alguma substância proibida pela AMA.
O “Fale com a ABCD” é um canal direto para perguntas mais específicas, embora o novo site da ABCD tenha uma área destina a “Perguntas e Respostas”, com 195 questões cadastradas.
O novo site da ABCD explica quem são os agentes de controle de dopagem e o passo a passo feito na competição e fora dela (assim como a obrigatoriedade do atleta informar sua localização em datas determinadas – o chamado “whereabout”).
“Temos vários itens do controle de dopagem bem explicados e é importante que aqueles ligados ao esporte naveguem no site da ABCD, que é a referência no assunto, para os brasileiros”, destaca Ana Cristina. “Também temos no site brincadeiras educativas, como cruzadinhas e caça-palavras”, continua a diretora.
Ana Cristina lembra ainda que é importante ainda que todas as pessoas ligadas ao esporte de alto rendimento, além de estudantes de educação física e outros profissionais, se informem sobre o novo código da AMA.
O novo documento endurece as regras para atletas que se dopam de forma intencional, mas flexibiliza as punições para atletas que apresentam resultados adversos por dopagem não intencional.
“O novo código amplia de dois para quatro anos a sanção mínima e prevê a corresponsabilidade das equipes técnicas e dos agentes esportivos envolvidos em casos de dopagem”.

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















