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Ministério do Esporte faz alterações no programa Bolsa Atleta

Critérios

Fica vedada a concessão do benefício ao candidato que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto
por Portal Brasil publicado: 17/03/2016 09h30 última modificação: 17/03/2016 15h23

O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) portaria que altera critérios para concessão do benefício Bolsa Atleta, considerado o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo.

Dentre as adequações, a pasta estabelece que o atleta beneficiado na categoria Olímpica/Paralímpica poderá pleitear o benefício na mesma categoria durante o ciclo olímpico desde que, anualmente, participe de competições integrantes do calendário oficial das federações internacionais de cada modalidade.

Confira o que mudou:

Calendário oficial das federações internacionais como parâmetro

  • Os atletas poderão pleitear o benefício na categoria olímpica ou paralímpica desde que, anualmente, participem de competições do circuito mundial que integrem o calendário oficial das federações internacionais.

Dirigentes

  • Fica vedada a concessão do benefício ao candidato que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto.

Bolsa Nacional

  • O ranking indicado pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade deverá ser composto por representantes de, pelo menos, cinco Estados diferentes, à exceção de provas que compõem o Programa Olímpico e Paralímpico, mediante justificativa da Entidade Nacional de Administração do Desporto, aceita pelo ME.

 Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Esporte

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