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Redução na alíquota sobre gastos no exterior vai beneficiar o esporte

Imposto

Medida vai reduzir os custos das viagens internacionais para as confederações das diversas modalidades, aponta o Ministério do Esporte
por Portal Brasil publicado: 05/03/2016 11h00 última modificação: 10/03/2016 17h05
Foto: Governo de SP A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais

A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais

A redução de 25% para 6% da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, também vai beneficiar o setor esportivo brasileiro. A Medida Provisória 713, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, vai reduzir os custos das viagens internacionais para as confederações das diversas modalidades, aponta o Ministério do Esporte.

“Uma confederação que vai disputar um campeonato mundial, ao comprar um pacote de viagem, com passagem e estadia para a delegação, tinha de recolher 25% de imposto sobre o valor desse pacote. Agora, deverá recolher apenas 6%, o que diminui consideravelmente o custo, em um momento importante como esse de preparação olímpica”, avaliou o secretário executivo do Ministério do Esporte, Marcos Jorge.

“Essa também é uma demanda do setor esportivo e que foi apresentada pelas confederações ao ministro George Hilton. A MP desonera diretamente o setor turístico, mas impacta no esporte”, completou Marcos Jorge.

A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.  Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior. No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Esporte

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