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AGU explica conclusões sobre casos de servidores anistiados

por Portal Brasil publicado: 08/04/2010 09h42 última modificação: 28/07/2014 12h41

O consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Júnior, explicou nesta quarta-feira (07/04), em audiência pública na Comissão Especial das Leis de Anistia da Câmara dos Deputados (Ceanisti), em Brasília (DF), o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de anistia a servidores públicos demitidos. A Ceanisti encaminhou à Consultoria-Geral da União (CGU) da AGU ofício com dez questões para serem reanalisadas pela instituição. Desde 2007, a CGU examina questões sobre diversos pedidos de anistia e encerrou suas manifestações no final de fevereiro deste ano.


Alguns deputados, pessoas interessadas, militares e associações não concordaram com o posicionamento da instituição, que chegou à conclusão de que não caberia anistia em determinados pedidos, de acordo com a Constituição Federal e com a legislação que rege a matéria. Os pontos mais polêmicos dizem respeito à anistia de 495 ex-cabos da Força Aérea Brasileira e aos servidores civis e empregados do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, demitidos entre dezembro de 1985 e dezembro de 1986, pela realização de greve.


No primeiro caso, os cabos entraram no serviço militar após a edição da Portaria nº 1.104, de 1964, do Ministério da Aeronáutica, que limitou o tempo de serviço na Casa Militar. Após considerar que a portaria teria sido um ato de motivação política, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (MJ) concedeu anistia a cerca de 2.800 militares, que haviam ingressado na Aeronáutica antes da publicação da portaria e estavam na ativa em 1964. A comissão foi criada pela Lei nº 10.559/02, que regulamentou o artigo 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Ronaldo Vieira afirmou a AGU já havia analisado a questão, tendo emitido pareceres nos anos de 2003 e 2006, acolhidos pelo Ministério da Justiça, explicando que eles não poderiam ser incluídos na anistia, pois entraram na Aeronáutica depois da publicação da Portaria nº 1104/64. "Dessa forma, a norma militar não poderia ser considerada excepcional para esses ex-cabos, que não estavam na instituição na época. Por isso, a AGU mantém o seu entendimento anterior", informou.


Quanto à greve de servidores do Arsenal de Marinha do Rio, o consultor-geral afirmou que apesar do parágrafo 5º do artigo 8º dos ADCT da Constituição Federal ter conferido anistia aos servidores civis grevistas, demitidos entre 18 de setembro de 1946 e 05 de outubro de 1988, aqueles ligados aos Ministérios Militares não entraram neste rol, por decisão do legislador constituinte de 1987/1988. Há a possibilidade de o Congresso Nacional fazer uma emenda à Constituição Federal para ampliar a anistia prevista no parágrafo 5º. "Como a greve foi deflagrada em 1985/86, eles teriam direito se não houvesse essa exceção, prevista na própria Constituição Federal", observou.


Os outros casos encaminhados pela Ceanisti estão relacionados à anistia de servidores demitidos no governo Collor, de empregados da Petrobrás e da Empresa de Correios e Telégrafos que participaram de greves, dentre outros. O convite para a participação da audiência foi feito pelo presidente da Ceanisti, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao advogado-geral da União, que foi representado pelo consultor-geral da União.

Fonte:
AGU

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