Governo
Justiça suspende leilão da Usina de Belo Monte
O leilão para seleção da empresa que vai construir a usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará, foi suspenso pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da subseção de Altamira (PA), nesta quarta-feira (14). A disputa estava marcada para a próxima terça-feira (20).
O juiz concedeu a liminar ao apreciar um das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), uma delas, argumentando que a construção viola vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive que faltam dados conclusivos. A decisão é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O magistrado determinou que vários órgãos do governo devem tomar medidas que ensejem a realização do leilão. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Campelo pede que seja expedida nova licença prévia antes que o Artigo 176 da Constituição Federal seja regulamentado.
Segundo Campelo, o Artigo 176 da Constituição, em seu Parágrafo 1º, torna inválidos o edital do leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental. O juiz acrescenta, ainda, ter sido provado pelo MPF, “de forma inequívoca, que a hidrelétrica de Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas, que serão diretamente afetados pela construção e desenvolvimento do projeto”.
Nos próximos dias outra ação será avaliada. Essa interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão.
Fonte:
Agência Brasil
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