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STF mantém anistia para crimes políticos e comuns praticados durante a ditadura

por Portal Brasil publicado: 30/04/2010 16h27 última modificação: 28/07/2014 12h42

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a anistia concedida pela Lei nº 6.638/79 é ampla, geral e irrestrita. Por isso, a norma abrange também aos crimes comuns, praticados por agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar.


A lei garante a anistia "a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, que cometeram crimes políticos ou conexos com estes". Consideram-se conexos, "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".

A respeito do princípio da isonomia em matéria de segurança, supostamente violado pela lei, o ministro da AGU destacou que a afirmação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ignora o caráter objetivo e impessoal da anistia.

"A indeterminação de seus beneficiários é aspecto característico do instituto da anistia - cuja concessão se relaciona a fatos, e não a pessoas. Além disso, o núcleo objetivo da conduta anistiada é claro: os crimes políticos e todos os demais que lhes são relacionados", disse.

O Advogado-Geral ressaltou que mudar a lei após 30 anos, limitando o universo dos destinatários, "além de romper com aquele compromisso histórico, acarretaria grave ofensa a postulados constitucionais de segurança jurídica".  Também informou que a alteração da situação dos anistiados "acarretaria violação ao princípio da irretroatividade da lei penal".

 

Fonte:
Advocacia Geral da União

 

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