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AGU garante permanência de índios Guarani-Kaiowa em Ponta Porá (MS)

por Portal Brasil publicado: 17/05/2010 19h14 última modificação: 28/07/2014 12h39

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3), a permanência dos índios da etnia Guarani-Kaiowa em terras ocupadas desde a época na qual o Brasil era colônia de Portugal.  A 1ª Vara de Ponta Porã (MS) havia determinado a retirada de 2.906 indígenas que viviam na fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, com 615 hectares, localizada no município de Coronel Sapucaia (MS).

Os proprietários da área ingressaram com a ação para reintegração de posse contra o grupo indígena alegando que eles passaram a ocupar parte de suas terras em novembro de 2009. Segundo os donos do imóvel, a comunidade indígena estaria colocando em risco a plantação de soja. A Justiça de primeira instância defendeu a reintegração de posse em favor dos fazendeiros, estabelecendo a retirada dos indígenas.

Diante do elevado risco social envolvido, a Procuradoria Regional Federal da 3º Região (PRF3) entrou com recurso. Os procuradores argumentaram que os indígenas estão ocupando apenas 10 hectares da fazenda, o que significa uma pequena parte do imóvel de 615 hectares. A procuradoria também argumentou que o terreno ocupado é área de preservação permanente à margem do córrego Y`rovi, conhecido como Rio Verde.

Estudos antropológicos apontam a presença dos índios Kaiowa na região desde a época do Brasil-Colônia. A AGU ressaltou que o grupo indígena já sofreu vários atos de violência na região, sendo registradas três mortes. De acordo com a determinação da primeira instância os indígenas seriam obrigados a voltarem ao acampamento montado no limite da aldeia Taquaperi, à beira da rodovia MS-289, aumentando o risco de conflitos.

O Tribunal Regional Federal  acolheu os argumentos e a suspendeu a decisão de primeira instância por um prazo de 90 dias. De acordo com a sentença, "não há notícias de que os indígenas estejam causando danos à propriedade rural ou a quaisquer bens ali existentes. Há, contudo, perigo de que, uma vez retirados do local, fiquem eles às margens da rodovia próxima ali existente, sujeitos a toda sorte de perigos".  A Funai também foi acionada para que seja feito melhor estudo da situação indígena na área.

Fonte:
Advocacia Geral da União

 

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