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Anteprojeto propõe prevenção e renegociação judicial do superendividamento

por Portal Brasil publicado: 26/05/2010 17h26 última modificação: 28/07/2014 12h40

A ampliação do acesso ao crédito e o superendividamento cresceram juntos no Brasil nos últimos anos, mas cerca de 80% das pessoas tornaram-se devedoras acidentalmente. A informação é da coordenadora do grupo de pesquisa Mercosul e Direito do Consumidor, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Claudia Marques, autora de um anteprojeto de lei que propõe a renegociação judicial da dívida e a recuperação financeira do consumidor. 


Segundo a professora de direito do consumidor, o anteprojeto é dirigido às pessoas físicas de boa-fé que querem, mas não conseguem honrar sua dívida. “O superendividamento é uma doença da sociedade de consumo. Muitas pessoas estavam com sua vida organizada e por um imprevisto como morte familiar, separação, nascimento de um filho, ficaram muito endividadas”, afirma.


Previamente à elaboração do anteprojeto foi feita uma pesquisa empírica para traçar o perfil do superendividado em três estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os resultados mostram uma predominância do superendividamento entre pessoas do sexo feminino. Mais de 50% dos endividados são mulheres, entre 30 e 55 anos, não casadas (solteiras, viúvas ou separadas). O desemprego é uma característica presente em apenas 11% dos endividados.


“Temos hoje uma classe média, cerca de 30 milhões de pessoas, que tem acesso ao crédito. A pessoa jurídica tem a falência, a concordata, a recuperação extrajudicial, mas a pessoa física não tem, no Brasil, um processo efetivo para lidar com a globalidade de suas dívidas”, destaca.


O anteprojeto de lei é complementar à Lei 8.078 de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor. O documento foi embasado em modelos internacionais como o norte-americano que realiza uma espécie de falência para o consumidor e o europeu no qual existe uma comissão de superendividamento e um juiz elabora um plano de pagamento, uma espécie de concordata. 


No Brasil uma experiência pioneira é desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul há quatro anos. O consumidor que não consegue pagar suas dívidas procura o Procon estadual ou uma defensoria pública, preenche um formulário com dados pessoais, econômicos, dados sobre a dívida e sai com a audiência de renegociação da dívida marcada. 


O anteprojeto de lei foi encaminhado ao Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, para análise. Segundo a professora da UFGRS, Cláudia Marques, caso não seja encampado pelo governo o anteprojeto será levado ao Congresso Nacional.


Fonte:
Agência Brasil

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