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Cassada liminar que suspendia normas da Anvisa em farmácias

por Portal Brasil publicado: 26/05/2010 17h14 última modificação: 28/07/2014 12h40

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, revogar a liminar que suspendia os efeitos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que restringiam a exposição de medicamentos que podem ficar ao alcance dos clientes e da relação de produtos permitidos para distribuição e comercialização em farmácias e drogarias.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) entrou com pedido de suspensão das normas, sob o argumento de que a Anvisa teria extrapolado os limites de sua competência. Para a Abras, estava clara a intenção de modificar as condições de controle sanitário e de organização do comércio de drogas e medicamentos, estabelecidos pela Lei nº 5.991/73, o que seria inconstitucional, uma vez que a matéria seria reservada à Lei Federal.

Inicialmente, a Abras conseguiu liminar para suspender as normas até o julgamento definitivo da ação. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) contestaram a decisão, sustentando que a autarquia no âmbito de seu poder de polícia, tem competência para regulamentar, fiscalizar e controlar não só a produção, mas também a comercialização de medicamentos.

As procuradorias destacaram que a decisão liminar desconsiderou a legitimidade das normas editadas pela agência, o que poderia causar sérios danos aos consumidores, uma vez que as empresas afiliadas a Abras poderiam continuar comercializando medicamentos juntamente com outros produtos, colocando em risco a saúde da população.

Por fim, defenderam que as Instruções Normativas restringindo a exposição dos medicamentos que não necessitam de prescrição para obtenção, buscam cumprir o princípio da precaução, para evitar a indução ao uso indiscriminado de medicamentos no País.

Fonte:
Advocacia Geral da União

 

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