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Adiantamento do INSS a vítimas da chuva no Nordeste começa dia 15 de julho

por Portal Brasil publicado: 07/07/2010 18h19 última modificação: 28/07/2014 12h35
Antonio Cruz/ ABr O adiantamento pode ser requerido até 15 de setembro

O adiantamento pode ser requerido até 15 de setembro

A partir do dia 15 de julho os beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e Pernambuco, com estado de calamidade pública decretado, podem requerer o adiantamento no valor de uma parcela mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta assinar um termo de opção na agência bancária em que recebe o pagamento. 


O documento só estará disponível na rede bancária a partir do dia 15 de julho. O pedido pode ser feito até 15 de setembro e é permitido apenas para quem recebia benefício até o mês de junho. Quem tiver dúvida o Ministério da Previdência recomenda que devem entrar em contato com a Central 135.

 

O adiantamento tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal. Os que fizerem a opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Os segurados que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o crédito liberado após cinco dias úteis. 


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um termo de compromisso. O documento já conterá todos os dados cadastrais do beneficiário e, quando for o caso, do procurador ou representante legal. O banco identificará o beneficiário e só depois liberará o adiantamento. 


No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estão devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar o adiantamento. 


O adiantamento estará disponível para cerca de 121 mil beneficiários e será devolvido em 24 parcelas mensais, sem juros. Quem recebe benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ou pensão por morte cessando em até seis meses, não têm direito ao adiantamento.

 

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos 27 municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão solicitar o adiantamento em uma Agência da Previdência Social (APS).

 

Fonte:
Ministério da Previdência



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