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Cadastro Nacional de Apreensão de Drogas já apresenta dados de 14 estados

por Portal Brasil publicado: 09/07/2010 10h54 última modificação: 28/07/2014 12h35

Informações sobre locais de apreensão, faixa etária e sexo dos envolvidos, tipos e quantidade de entorpecentes são algumas informações que a Polícia Federal, em parceria com 14 estados e o
Distrito Federal, disponibilizará, até o final do ano, no Cadastro Nacional de Apreensão de Drogas e Bens Relacionados (Sinad).


O cadastro foi apresentado no Ministério da Justiça nesta quinta-feira (8), em Brasília.  Além da Polícia Federal, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que participaram do projeto-piloto, o Sinad deverá incluir Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo até dezembro deste ano. A meta, até o primeiro semestre de 2011, é que todos os estados incluam suas informações no banco de dados.


O sistema deverá ajudar na formulação de políticas públicas mais precisas, no acompanhamento e distribuição dos recursos obtidos pela apreensão de bens envolvidos no tráfico de drogas e na produção de dados estatísticos para apresentação junto aos fóruns nacionais e internacionais sobre o tema.


As informações serão utilizadas como mais um critério para a distribuição do Fundo Nacional de Segurança Pública e, posteriormente, também poderá servir de critério do Fundo Nacional Anti-drogas. A ideia é compensar os estados que alimentam o sistema e tem foco no combate ao tráfico com mais recursos para fortalecer essas ações.


O sistema estará disponível na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg) para as polícias judiciárias da União, estados e Distrito Federal, bem como seções de planejamento das Secretarias de Segurança Pública e da Presidência da República, além dos órgãos do Ministério da Justiça. 


Para incluir as informações, os estados não precisarão adquirir novos sistemas. As ferramentas tecnológicas permitem aproveitar os dados conforme estão registrados nos sistemas estaduais ou incluí-los diretamente via Infoseg.


O Sinad está previsto na Lei nº 11.343/06, como componente do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.


Fonte:
Ministério da Justiça

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