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Conselho de controle de experimentação animal regulamenta comissões de ética

por Portal Brasil publicado: 12/07/2010 20h15 última modificação: 28/07/2014 12h35

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12) a resolução normativa que dispõe sobre a composição, instalação e funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceuas).

De acordo com o documento, as instituições que usam ou criam animais para fins científicos de ensino ou pesquisa deverão constituir ou estar vinculada a uma Ceua para pedir credenciamento no Concea. As Ceuas deverão ser registradas no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca). O responsável legal da instituição constituirá e nomeará os integrantes da Ceua a ela vinculada.

Cada comissão de ética deverá ser formada por médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores na área específica, que utilizam animais no ensino ou pesquisa científica, além de um representante de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas.

A resolução publicada no DOU também estabelece atribuições das Ceuas, como, por exemplo, examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos utilizados pela instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável. Também é obrigação da Ceuas manter um cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos e pesquisadores e docentes.

As comissões de ética vão investigar acidentes ocorridos durante as atividades de criação, pesquisa e ensino com animais, enviando relatórios ao Concea. A ocorrência de qualquer acidente deve ser notificada.
 
O documento determina ainda que as comissões de ética promovam reuniões ordinárias pelo menos uma vez a cada semestre, com registro em ata. Anualmente, as Ceuas estão obrigadas a encaminhar ao Concea um relatório de atividades, tendo como prazo 31 de março do ano subsequente.
 

Fonte:
Ministério da Ciência e Tecnologia

 

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