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Mais 4 estados terão juizados de violência contra a mulher

por Portal Brasil publicado: 23/07/2010 17h31 última modificação: 28/07/2014 12h36

Os estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe são os únicos que ainda não se adequaram à Lei Maria da Penha — em vigor há quase quatro anos—, que definiu a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todo o País.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou do tema da criação das unidades nesses estados durante reunião na última quinta-feira (22). Após o encontro, os representantes dos tribunais de Justiça anunciaram que em breve os juizados deverão ser implantados nestas regiões.


Desde 2006, foram instalados 46 juizados desse tipo em 22 estados e no Distrito Federal. Desse total de unidades, 27 receberam o apoio financeiro e institucional do Ministério da Justiça. No momento, outros nove juizados estão em fase de implementação.


A instalação e implementação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher é uma ação desenvolvida em parceria pelo CNJ e Poder Executivo, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.


Para o secretário de Reforma do Judiciário interino, Marcelo Vieira de Campos, é fundamental que cada estado tenha pelo menos um juizado especial, um núcleo especializado na Defensoria Pública e uma promotoria especializada no Ministério Público. Para ele, a força da Lei Maria da Penha está na estruturação destes equipamentos públicos e na mobilização e envolvimento de todos os atores.


Cidadania

A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006. A norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A inspiração para o surgimento da legislação surgiu da história da cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida pelo marido nos anos 1980. Após o marido ter tentado matá-la duas vezes, ela ficou paraplégica – o agressor foi punido apenas 19 anos depois do ocorrido e ficou apenas dois anos preso.


Fonte:
Ministério da Justiça

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