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Previdência reajusta valores de benefícios pagos pelo INSS

por Portal Brasil publicado: 01/07/2010 19h52 última modificação: 28/07/2014 12h35

O Ministério da Previdência Social estabeleceu que será de R$ 510 o valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global), pensão por morte (global) -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida.

A portaria 333, publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os novos valores dos benefícios pagos pelo INSS, com base no índice de reajuste da aposentadoria de 7,72%. A medida passou a valer a partir desta quinta-feira (1º).

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40.

Contribuição

A portaria também define os novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

 

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