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INSS antecipa pagamento de metade do 13º salário

por Portal Brasil publicado: 13/08/2010 12h55 última modificação: 28/07/2014 12h32

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber antecipadamente a primeira parcela do 13º salário. O crédito para cerca de 23 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.

 

O adiantamento dos 50% da gratificação é pago desde 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. No ano passado, a primeira parcela do 13º salário foi antecipada a 22,8 milhões de beneficiários e representou uma injeção de recursos de R$ 7,9 bilhões na economia dos municípios.

 

A antecipação do pagamento foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de decreto assinado na quinta-feira (12), no edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

 

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro, e ainda em vigor em agosto, terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

 

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

Saiba mais sobre INSS no Portal brasil. 

 

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