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Nova lei reestrutura o setor de Defesa no País e amplia atribuições

por Portal Brasil publicado: 26/08/2010 16h45 última modificação: 28/07/2014 12h32

A lei que estrutura a Nova Defesa, e altera as obrigações do Ministério da Defesa, foi sancionada nesta quarta-feira (25), em Brasília (DF). A lei, resultado do Projeto de Lei Complementar 10/2010, abre espaço para a reestruturação do órgão e a execução de novas tarefas e obrigações, especialmente na coordenação das Forças Armadas e na integração da área de defesa com o projeto de desenvolvimento nacional.


Em solenidade na Sala de Audiência do Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta quarta-feira (25) a Lei que estrutura a Nova Defesa, com o fortalecimento do Ministério da Defesa, criado em 1999.


A medida modifica, principalmente, a Lei Complementar nº 97/95, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, a alteração insere o Ministério da Defesa na cadeia de comando das Forças. 


Atuação conjunta das Forças Armadas

Com a sanção da lei, uma das primeiras mudanças será a criação do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas(EMCFA), a ser ocupado por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de Força. Para o cargo, foi nomeado o General-de-Exército José Carlo De Nardi, até então Comandante Militar do Sul.


O chefe do EMCFA é indicado pelo ministro da Defesa e nomeado pelo presidente da República, da mesma forma que ocorre com os Comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos comandantes das Forças e ascendência sobre todos os demais militares de qualquer Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.


De acordo com o ministro Nelson Jobim, a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas altera a doutrina das ações combinadas até então em vigor. “Fica muito claro que competirá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o emprego. E aos comandantes das Forças, o preparo. Daí porque o Chefe do Estado- Maior das Forças Armadas tem a mesma hierarquia e a mesma linha de prioridade dos comandantes de Forças”, afirmou o ministro.


Outra mudança é que o ministro da Defesa, além de passar a indicar os Comandantes de Força, para decisão do presidente, também escolherá livremente os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa.


A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Hoje, em exercícios militares conjuntos, elas atuam sob um “comando combinado” e, com a criação do EMCFA, passarão a atuar sob um “comando conjunto", que pode ser de outra Força.


O projeto de lei também atribui ao Ministério da Defesa a formulação da proposta orçamentária das Forças, e a definição de políticas e diretrizes de produtos de defesa, inclusive equipamentos, munições e fardamento. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas Forças.


A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa. Até então, os orçamentos eram feitos separadamente pelas Forças.


Marinha e Força Aérea terão mais atribuições 

A nova lei também facilita o patrulhamento de fronteiras, ao estender à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder que o Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante, entre outros. Dessa forma, a Marinha e a Força Aérea também poderão patrulhar crimes transfronteiriços.


Mas, nesse caso, estabelece a lei, as Forças Armadas só agirão de forma complementar ou articulada com as polícias, sem substituí-las nas fronteiras. O inquérito continuará sendo atribuição da polícia.


Outra mudança é que a Justiça Militar passará a julgar os atos praticados por militares no cumprimento de missões em operações subsidiárias. Essa mudança dá segurança jurídica às operações subsidiárias e aos militares que nelas atuam. A lei anterior dava margem a interpretações distintas dos juízes.


Fonte:
Ministério da Defesa 

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