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Agricultura simplifica importação de produtos veterinários

por Portal Brasil publicado: 16/09/2010 15h18 última modificação: 28/07/2014 12h08

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou instrução normativa que desburocratiza o processo de importação de produtos de uso veterinário e dos destinados à alimentação animal. A alteração mantém as exigências de segurança e garantia da procedência de produtos como medicamentos, rações, kits de diagnóstico e material para pesquisa. A decisão foi publicada na quarta-feira (15).

 

Segundo o chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do Mapa, com as novas regras, os fiscais do ministério vão se concentrar nos produtos que representam risco à saúde dos animais e dos consumidores. Rodrigues cita como exemplo as rações com proteína animal, que demandam atenção especial por causa do controle da Encefalopatia Espongiforme Bovina (conhecida como “mal da vaca louca”). Para esses produtos, a instrução normativa prevê autorização prévia para importação.

 

A exigência não será necessária para produtos já registrados no Mapa ou com isenção de registro conforme a legislação nacional. Nessa categoria estão incluídos vitaminas e alguns ingredientes usados na fabricação de pet food.  

 

O aperfeiçoamento da norma foi baseado em auditorias realizadas em 2009 por fiscais federais agropecuários em São Paulo, Minas Gerais e Paraná. No ano passado, foram realizadas 8.615 análises para liberação de importação de produtos relacionados à alimentação animal. 

 

A nova legislação estabelece que o importador ou seu representante legal deve apresentar um requerimento ao Mapa conforme modelo especificado na instrução normativa. O documento, que foi simplificado, é exigido apenas para produtos que precisam de autorização prévia. 

 

A norma determina ainda que o importador siga os critérios para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além disso, orienta como deve ser preenchido o formulário de Licenciamento de Importação (LI) do Siscomex e especifica procedimentos a serem seguidos na solicitação da entrada de cada tipo de produto no Brasil. Só estão excluídos dessa norma produtos mastigáveis vendidos como alimento para cães e gatos.

 

Fonte:
Ministério da Agricultura

 

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