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Corte de energia por atraso tem nova regra

por Portal Brasil publicado: 10/09/2010 11h33 última modificação: 28/07/2014 12h08

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias. A mudança consta na Resolução 414, aprovada na quinta-feira (9) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só poderá ser feito até o prazo máximo estabelecido pela agência, isso se o consumidor estiver em dia com as contas dos meses seguintes. Apesar de a distribuidora não poder fazer o corte de energia, o consumidor ainda terá que quitar sua conta atrasada.


Ao anunciar a medida, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.


Outra mudança anunciada foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. A ligação deve ser feita em até dois dias úteis para consumidores residenciais, rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, antes o prazo era de três dias. Já no caso das indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte, o prazo é de até sete dias úteis, contra até 10 dias úteis anteriormente.


O prazo para religação da energia elétrica foi reduzido de 48h para 24h, após o encerramento do motivo que gerou o corte.


Fonte:
Aneel
Agência Brasil

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