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Normas de atendimento em delegacias da mulher serão atualizadas 2ª.

por Portal Brasil publicado: 09/09/2010 18h06 última modificação: 28/07/2014 12h08

Na próxima segunda-feira (13), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça (MJ) lança a edição atualizada da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams).


Elaborada em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (Sepm), Presidência da República, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), Secretarias Estaduais de Segurança, Polícias Civis e movimentos sociais, a publicação tem como objetivo uniformizar estruturas e procedimentos das unidades policiais que registram crimes cometidos contra a mulher.

 
A iniciativa divulga informações sobre diretrizes das delegacias, formação dos profissionais que atuam na área e princípios de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Também trata das novas atribuições das unidades policiais em conformidade com a Lei Maria da Penha, procedimentos penais e medidas projetivas.


Cerca de dez mil exemplares foram impressos para serem distribuídos nas 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher, nos Centros de Referência da Mulher e nos Juizados de Defesa da Mulher. A publicação é voltada aos profissionais das delegacias de mulheres, que participaram do processo de discussão e validação da Norma Técnica.


De acordo com a coordenadora geral das Ações de Prevenção em Segurança Pública da Senasp, Cristina Villanova, a atualização do documento é importante porque orienta os procedimentos a serem adotados. “Tanto a concepção arquitetônica das delegacias, como a postura dos agentes devem propiciar um atendimento acolhedor e humanizado à mulher em situação de violência. A sala de espera, por exemplo, deve comportar ambientes separados para a mulher vítima e para o agressor”.


De acordo com a lei, além de instaurar o inquérito, as autoridades policiais devem garantir proteção policial, quando necessário, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A lei também determina que o pessoal da delegacia encaminhe a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro quando houver risco de morte, entre outros.



Fonte:
Ministério da Justiça

 

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