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Trabalho disciplina concessão de vistos para estágio e treinamento de estrangeiros

por Portal Brasil publicado: 23/09/2010 17h48 última modificação: 28/07/2014 12h09

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) duas resoluções para disciplinar a concessão de vistos e autorizações de trabalho para estrangeiros.


A primeira resolução diz que o ministério poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, sem vínculo empregatício, a estrangeiro empregado por empresa estrangeira que queira vir ao Brasil para receber treinamento profissional na subsidiária, filial ou matriz brasileira. O visto terá validade de um ano, sem prorrogação, e constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.


Ao estrangeiro interessado em vir ao País para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil, poderá ser concedido visto temporário de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.


O segundo texto publicado diz respeito à concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio. O objetivo das medidas é reduzir o tempo de espera para concessão de licença, que atualmente demora cerca de um mês. Com o novo sistema, o prazo poderá ser reduzido para 20 dias.


Segundo o presidente do Conselho Nacional de Imigração do ministério, Paulo Sérgio de Almeida, as empresas poderão fazer o pedido de autorização de trabalho para profissional estrangeiro pela internet, para simplificar o processo.


O ministério poderá indeferir o pedido se for caracterizado indício de interesse da empresa pela substituição da mão de obra nacional por profissionais estrangeiros. A maioria das licenças temporárias é para trabalhadores a bordo de embarcações ou plataformas. Os norte-americanos são os que mais desembarcam no Brasil.


Fonte:
Agência Brasil

 

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