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Eleitor só poderá ser preso em casos especiais até dia 2 de novembro

por Portal Brasil publicado: 25/10/2010 16h49 última modificação: 28/07/2014 12h28

A partir desta terça-feira (26), e até a próxima (dia 2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em casos especiais como flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude das eleições marcadas para 31 de outubro.

Também de acordo com a legislação eleitoral, a propaganda política deve ser encerrada na quinta-feira (28). Na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão e as últimas propagandas pagas nos jornais impressos e internet. A data também é o prazo final para realização de debates entre os candidatos.

No segundo turno de 2010, todos os eleitores devem votar para presidente da República, e oito estados  (Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí,  além do Distrito Federal) votam também para governador.

Nessas localidades, o eleitor deverá respeitar a ordem de votação nos candidatos: primeiro para governador e, em seguida, presidente. Nos dois cargos, os números dos candidatos (ou da legenda) têm dois dígitos. O TSE permite o uso de colas eletrônicas, para facilitar o eleitor a lembrar o número de seus candidatos.

A estimativa do TSE é que nos estados onde ocorrerá segundo turno para governador, cada eleitor demore, em média 30 segundos na urna. Nas localidades onde haverá apenas escolha para presidente, o tempo deve ser menor.

No dia da votação, o eleitor pode usar camiseta de seu partido ou adesivo de candidato, mas a manifestação de voto deverá ser silenciosa e individual.

O eleitor que não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito, deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.


Fonte:
Agência Brasil

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