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Vence nesta sexta (15) prazo para pagamento da contribuição previdenciária de setembro

por Portal Brasil publicado: 15/10/2010 11h49 última modificação: 28/07/2014 12h27

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de setembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos termina nesta sexta-feira (15). Quem não pagar terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal. 

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510), deverá pagar R$ 102, referente à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10. 

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22,  de 9%, para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70, e de 11%, para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. 

A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.


Fonte:
Ministério da Previdência Social

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