Governo
Legislação
O momento de transição entre governos é sempre época de muito trabalho, quando equipes da gestão em vigor e da sucessora trocam informações estratégicas para darem continuidade a ações de governo. Em 20 de dezembro de 2002, o Congresso Nacional instituiu a Lei Nº 10.609, que trata da Transição de Governo. A legislação permite ao Presidente da República eleito formar uma equipe para se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal e preparar atos a serem editados imediatamente após a posse.
Trabalho
Os membros da equipe de transição são indicados pelo candidato eleito e têm acesso a informações relativas às contas públicas, programas e projetos do governo federal. Órgãos e entidades da administração pública federal ficam obrigados a fornecer os dados solicitados pelo coordenador da equipe de trabalho e prestar apoio técnico e administrativo necessários. Ao todo são 50 cargos em comissão, denominados Cargos Especiais de Transição governamental (CETG), que possuem diferentes patamares de remuneração. Os postos só podem ser criados no último ano de cada mandato presidencial, a partir do segundo dia útil após o resultado final das eleições ser oficialmente declarado. São extintos após dez dias da posse do candidato eleito.
Aqueles que já ocupam cargos em comissão ou exerçam funções de confiança de qualquer natureza na administração pública não podem fazer parte do grupo de trabalho. Os escolhidos para auxiliar na mudança de gestão, devem manter sigilo sobre os dados e informações a que tiverem acesso.
A nomeação do grupo de trabalho é feita pela Casa Civil da Presidência da República, que também é responsável por disponibilizar aos candidatos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República local, infraestrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Assista aos vídeos:
Ministro Paulo Bernardo fala sobre Transição de Governo
José Eduardo Cardozo explica trabalho da equipe de Transição
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