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Receita Federal vai disponibilizar número do CPF na hora do atendimento

por Portal Brasil publicado: 01/12/2010 15h11 última modificação: 28/07/2014 12h31
Divulgação/Caixa As unidades do Correios já realizaram a mudança, que também será aplicada nas agências da Caixa e do Banco do Brasil

As unidades do Correios já realizaram a mudança, que também será aplicada nas agências da Caixa e do Banco do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou mudanças no procedimento de atendimento ao CPF na rede conveniada, que envolve os Correios, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento.

Da forma anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado. Agora, após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF pela página da RFB na Internet, por meio de certificado digital ou código de acesso. 

A mudança no procedimento, no entanto, não atinge os contribuintes que já possuem o CPF. Segundo a Receita, os atuais cartões em formato plástico continuam válidos não há necessidade dos contribuintes realizarem  qualquer substituição.

 

Vantagens  e fim de exigências

De acordo com a Receita Federal, o novo modelo de atendimento já está funcionando em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios. Em seguida, a mudança será aplicada nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Para a instituição, a mudança vai gerar diversas vantagens para o cidadão, principalmente por oferecer maior agilidade. Além disso, o procedimento reduz os problemas com a burocracia, uma vez que o contribuinte poderá retirar pela internet o comprovante de inscrição no CPF.

Outra novidade no processo é a eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no site da RFB na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.

 

Fonte:
Receita Federal

 

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