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Incra reconhece direito de quilombolas no Ceará

por Portal Brasil publicado: 25/02/2011 15h56 última modificação: 28/07/2014 13h51

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Ceará concluiu a emissão de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de três comunidades quilombolas: Três Irmãos, em Croatá; Sítio Arruda, com área nos municípios de Araripe e Salitre e Serra do Chagas, também localizado no município cearense de Salitre. Ao todo, as áreas beneficiam 85 famílias em mais de seis mil hectares.

Os trabalhos transcorreram ao longo do ano de 2010 incluindo várias reuniões com as comunidades, seleção de famílias, análises antropológicas, pesquisa cartorial, além dos estudos agroecológicos. “As atividades são complexas, mas recompensadoras. Algumas famílias têm antepassados que começaram a morar na terra há mais de 100 anos”, informa Raimundo Martins Filho, técnico do Incra/CE, que integrou a equipe responsável.

O relatório técnico de identificação e delimitação é o resultado da conclusão dos trabalhos da primeira etapa do processo de reconhecimento das comunidades quilombolas. No Ceará, existem 23 processos iniciados, sendo que dez já têm RTID emitidos, beneficiando 1.057 famílias. A expectativa é de que mais três comunidades sejam beneficiadas com a emissão do RTID em 2011.

Com a regularização fundiária, as comunidades passam a ter o título da terra. O processo se diferencia dos assentamentos porque o Incra, em nenhum momento entra na posse da terra. Por isso, não há liberação de créditos específicos da reforma agrária. É a partir da regularização que as comunidades terão acesso a variadas políticas públicas do governo federal destinadas aos remanescentes de quilombo, como abastecimento de água, estrada, eletrificação, serviços de saúde e saneamento, dentre outros. Porém, como destaca Raimundo Pereira, as comunidades deixam de ser dependentes do dono da terra e passam a viver de forma autônoma.

 

Direito garantido

A Constituição Federal de 1988 garante às comunidades quilombolas o direito à regularização fundiária. O texto do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

O Decreto 4.887/2003 atribui ao Incra a missão de tornar prático o exercício desse direito. Assim, o instituto é autarquia encarregada de delimitar, demarcar e titular terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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