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Antaq realiza audiência pública sobre movimentação de contêineres na terça-feira (29)

por Portal Brasil publicado: 28/03/2011 16h52 última modificação: 28/07/2014 13h56
Divulgação/Antaq O projeto de norma trata da cobrança da movimentação de cargas entre o portão do terminal e o costado da embarcação

O projeto de norma trata da cobrança da movimentação de cargas entre o portão do terminal e o costado da embarcação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realiza na terça-feira (29) uma audiência pública presencial sobre a proposta de norma que estabelece os parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. 

Durante a audiência, os interessados poderão tirar dúvidas e entregar suas contribuições ao projeto de norma elaborado pela Antaq. A proposta de norma está disponível para consulta no site da agência, no link Audiência Pública.

Os interessados também podem enviar suas sugestões por meio de formulário eletrônico, que também está disponível no link Audiência Pública, até as 18h do dia 8 de abril.

A audiência será realizada das 14h às 18h, no auditório da agência, no edifício Antaq, térreo, SEPN, quadra 514, conjunto E, Asa Norte, Brasília (DF).

 

Proposta de norma

Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.”

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

 

Fonte:
Antaq

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