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Ministério aprova normas para importação castanha de caju da Costa do Marfim

por Portal Brasil publicado: 11/03/2011 18h11 última modificação: 28/07/2014 13h56

O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de castanhas de caju (Anacardium occidentale) in natura da Costa do Marfim. “Esses produtos devem ser tratados com gás antes do embarque para eliminar possíveis pragas que ainda não ocorrem no Brasil, garantir a segurança fitossanitária da importação e proteger a agricultura brasileira”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.

As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 10 de março, por meio da Instrução Normativa n° 8.

A castanha enviada ao Brasil necessita do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Costa do Marfim. Além disso, tem que estar embalada em sacaria nova, de primeiro uso, e estar livre de material de solo e de resíduos vegetais.

Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso. Nos casos de detecção de pragas, a organização fitossanitária do país de origem será notificada e o Brasil poderá suspender as partidas até a revisão da Análise de Risco de pragas (ARP).  A autoridade competente da Costa do Marfim deverá comunicar ao Ministério da Agricultura quando houver ocorrência de novas pragas no território.

Análise de Risco de Pragas é importante para evitar a introdução de pragas quarentenárias ─ aquelas que não estão presentes no País, mas que, se introduzidas, poderão causar forte impacto econômico.


Fonte:
Ministério da Agricultura

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