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País “recebe com satisfação” vitória na OMC sobre suco de laranja, diz Itamaraty

por Portal Brasil publicado: 25/03/2011 20h21 última modificação: 28/07/2014 13h56

As medidas restritivas aplicadas à importação de suco de laranja produzido no Brasil são incompatíveis com as novas internacionais. É o que afirma o comitê de arbitragem da Organização Mundial do Comércio (OMC), que divulgou nesta sexta-feira (25) o relatório final do painel que examinou a legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos sobre a importação do suco brasileiro. 

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) divulgou nota afirmando que, “como já indicado em ocasiões anteriores, o Brasil recebeu com satisfação as determinações do painel, que acolheu as principais teses brasileiras”. E a OMC recomendou que os americanos "adaptem suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping".

Para a OMC, o uso do "zeroing" – ou zeramento, adotado pelos Estados Unidos para calcular os preços de referência do suco vendido pelo Brasil não está de acordo com as normas internacionais e é "injusto". Esse método ignora algumas transações comerciais, justamente as de preços mais elevados, que quando são consideradas resultam em sobretaxas menores de dumping.

Segundo o Itamaraty, além do Brasil, outros nove países (Canadá, União Européia, Japão, Equador, Tailândia, México, Coreia, Vietnã e China) já abriram contenciosos contra os Estados Unidos na OMC a respeito do mesmo assunto, “o que demonstra o interesse sistêmico e o impacto comercial que a medida ilegal norte-americana vem ocasionando”.

A nota do Itamararty acrescenta que o governo brasileiro espera que os Estados Unidos cumpram a decisão do painel no menor prazo possível e abandonem definitivamente essa metodologia de cálculo.

Em relação aos demais pleitos apresentados, o painel exerceu economia processual, por entender que não seria necessário, para efeitos de solução da disputa, decidir sobre eles. Com base em suas conclusões, recomendou que os Estados Unidos tomem as medidas necessárias para tornar suas medidas compatíveis com suas obrigações sob o Acordo Antidumping.

O relatório do painel deverá ser adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC entre 20 e 60 dias a contar desta sexta-feira, a menos que haja recurso ao órgão de apelação.

 

Fonte:
Ministério das Relações Exteriores (MRE)

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