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Portaria orienta como será feito o acesso a documentos dos órgão de inteligência do regime militar

por Portal Brasil publicado: 06/04/2011 16h48 última modificação: 28/07/2014 13h45

Portaria do Ministério da Justiça publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta o acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades que integravam direta ou indiretamente o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (Sisni), durante o regime militar, que vigorou entre os anos de 1964 e 1985. Os documentos estão sob a guarda do Arquivo Nacional.

De acordo com a portaria, o acesso irrestrito aos documentos que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas será facultado apenas ao titular das informações pessoais; ou ao cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, no caso de o titular ter morrido ou estar ausente.

Terceiros só poderão ter acesso se autorizados pelo titular das informações ou ainda nos casos de ele estar ausente ou já ter morrido.

Qualquer interessado poderá ter acesso aos documentos mencionados mediante busca por tema específico, desde que sejam ocultados os dados que permitam identificar o titular das informações pessoais.

Não serão ocultadas informações relacionadas a agentes públicos no exercício de cargo, emprego ou função pública.

O Arquivo Nacional vai elaborar uma Carta de Serviços ao Cidadão, que ficará disponível em  seu site e nos locais de consulta, esclarecendo ao público, em linguagem clara, o serviço previsto na portaria, inclusive quanto aos requisitos e as exigências necessários para acessá-lo.


Fonte:
Agência Brasil

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