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Antaq recebe por mais 30 dias sugestões sobre serviços de armazenagem de contêineres

por Portal Brasil publicado: 27/05/2011 15h53 última modificação: 28/07/2014 13h40

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, resolução que prorroga por mais 30 dias o prazo para recebimento de contribuições de melhoria da proposta de norma aprovada pela Resolução nº 1.967.

A resolução visa a estabelecer norma que fixa parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

As contribuições devem ser enviadas por e-mail disponível no site da agência, no link Audiência Pública, até as 18h do dia 22 de junho, prazo que inclui a nova prorrogação. A audiência pública presencial foi realizada em 29 de março.

 

THC

Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

 

Box Rate

Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal”.

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

 

Fonte:
Antaq

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