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Governo limita em um ano a cobrança do IOF sobre o cheque especial

por Portal Brasil publicado: 24/05/2011 16h38 última modificação: 28/07/2014 13h40

O governo federal publicou, nesta terça-feira (24), o Decreto 7.487, que altera três procedimentos relativos à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) previstas no Decreto 6.306, de 2007. A primeira medida pretende facilitar a renegociação de dívidas realizadas sobre o credito rotativo, como o cheque especial. A decisão vale tanto para dívidas de pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Dessa forma, a partir de agora, o banco só vai cobrar o imposto durante o período de um ano, a partir do momento em que o devedor for considerado inadimplente. Ou seja, quando for constatado que o devedor não pode pagar sua dívida, o banco passará a cobrar o IOF até completar um ano. Com a mudança, as regras de tributação do IOF do crédito fixo para o crédito rotativo se igualam.

Antes da publicação desse decreto, a cobrança de IOF era feita por tempo indefinido, até a quitação da dívida. De acordo com o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, isso acabava dificultando o pagamento da dívida, pois a cobrança do IOF diário (0,0041% para pessoa jurídica e 0,0082% para pessoa física) acabava se tornando maior que o valor devido ao banco.

“Isso permite uma facilitação da renegociação da dívida”, explicou Serpa. A Receita acredita, ainda, que a medida estimula o retorno desse devedor ao mercado de crédito, uma vez quitada a dívida.


Cobrança para aplicações de renda fixa

O retorno da cobrança do IOF para aplicações de até 30 dias em renda fixa, consideradas de curto prazo, é outra alteração feita no decreto. Desde janeiro de 2011, a cobrança do imposto sobre operações fixas de curto prazo em títulos privados estava suspensa.

Permanecem com alíquota zero, no entanto, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários e as Letras Financeiras. “O governo entende, também, que ainda é interessante que o mercado secundário de alguns títulos continue com alíquota zero para estimular a liquidez e uma renegociação mais simples”, afirmou Serpa.

A última mudança simplifica a cobrança do IOF para pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, que têm direito a alíquota 0,5% ao ano. Agora, não será mais preciso comprovar, em cada operação de crédito, a inscrição nesse regime. Essa informação deverá ser fornecida apenas na abertura da conta. “Essa é uma medida desburocratizante, que vai ajudar bastante no trato das empresas do Simples Nacional com os bancos”, disse o subsecretário da Receita.


Fonte:
Ministério da Fazenda

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