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Tablets produzidos no País deverão ter custo de produção igual ao do exterior

por Portal Brasil publicado: 23/05/2011 18h12 última modificação: 28/07/2014 13h40

O custo de produção dos tablets fabricados no Brasil deverá ser igual ao dos fabricados no exterior, graças aos incentivos fiscais dados pelo governo federal. A avaliação foi feita pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, nesta segunda-feira (23), data em que o Diário Oficial da União publicou a medida provisória que inclui os computadores portáteis do tipo prancheta e sem teclado, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks.

De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para o ministro, a redução do custo de produção torna o Brasil atraente para a fabricação destes equipamentos.

“Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil”, disse Mantega sobre a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem" – Lei nº 11.196, criada em 2005 para dar incentivos a projetos de inovação tecnológica.

A regulamentação era aguardada pela iniciativa privada para estimular a produção dos tablets no Brasil. Segundo avaliação de Mantega, os incentivos fiscais permitirão a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto. Com isso, afirmou o ministro, “o custo do tablet no Brasil será igual ao custo lá fora. De modo que [a medida] torna o Brasil atraente para a fabricação”.

As fabricantes deste tipo de aparelho reivindicavam a concessão dos mesmos incentivos fiscais que já são oferecidos para outros produtos de informática. Na última quinta-feira (19), o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já tinha antecipado que a MP incluiria o novo tipo de computador na Lei do Bem. 

Segundo Barreto, a lei trouxe o benefício de isenção das alíquotas do PIS e da Cofins para as inovações tecnológicas, permitindo a redução do preço no mercado interno. Ele adiantou também que os tablets terão redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, se as empresas tiverem processos produtivos básicos no País.

A MP publicada nesta segunda-feira determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico".

 

Fonte:
Agência Brasil

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