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AGU diz que servidores demitidos no Governo Collor não têm direito a salário retroativo

por Portal Brasil publicado: 29/06/2011 17h55 última modificação: 28/07/2014 13h44

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na Justiça que os servidores demitidos no Governo Collor e reintegrados recentemente não têm direito a salários retroativos da época do desligamento. De acordo com a AGU, os servidores só poderão receber salário a partir do retorno efetivo à atividade exercida. 

A Coordenação Trabalhista da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) obteve decisão favorável em processo ajuizado por empregado anistiado do antigo Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) contra a União.

O empregado afirmava que deveriam ser integradas ao seu salário todas as parcelas que compunham sua remuneração na data da rescisão do contrato de trabalho com o BNCC, especialmente a gratificação pelo exercício de cargo em comissão e o adicional por tempo de serviço.

A Justiça do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da PRU1 de que o artigo 6º da Lei de Anistia nº 8.878/94 proíbe qualquer pagamento retroativo de salários e benefícios aos anistiados. 

O pedido do empregado foi negado e a Justiça considerou que a União não violou princípios constitucionais como alegava o servidor, já que o anistiado encontra-se em situação jurídica distinta daqueles que permaneceram em exercício. 


Fonte:
AGU

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